Desastre, tragédia… Os termos escolhidos por cientistas e pesquisadores para definir o que acontecerá caso o novo Código Florestal seja aprovado são, propositalmente, de causar medo. Nos últimos dois anos, a discussão sobre o que deveria ser modificado na lei foi polarizada entre ambientalistas e ruralistas. Por essa razão, a entrada em cena, no começo deste ano, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), tem tanto significado.
Membros da SPBC elaboraram juntamente com os da ABC um documento em que dão seu parecer técnico com o justo intuito de embasar as discussões de forma isenta aos interesses de um lado ou de outro.
Para a votação que deve ocorrer na tarde de hoje no Senado, os senadores têm em mãos a carta enviada na semana passada pela presidente da SBPC, Helena Nader. No texto, Helena pede que a proposta do novo Códigonão entre em votação sem que tenham sido incorporadas as recomendações da comunidade científica.
Também afirma que uma lei sem base científica significará um retrocesso ambiental que inviabilizará inclusive o agronegócio brasileiro. “Vossa Excelência tem o poder de evitar que a votação do novo Código Florestal entre para a história do Brasil como um dos maiores equívocos já cometidos por nossos parlamentares, propondoemendas que aperfeiçoem o texto do PLC 30/2011 e lutando para que sejam aprovadas no Plenário do Senado, antes de voltar para a Câmara dos Deputados”, diz o texto.
Confira abaixo os pontos que devem ser revistos, segundo a SBPC:
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) de cursos d’água devem ser consideradas desde o seu nível mais alto em faixa marginal. A situação existente entre o menor e o maior leito sazonal (as várzeas, os campos úmidos, as florestas paludícolas e outras) deve receber na lei, o mesmo status de proteção das APPs, pois sua conservação garante a manutenção dos serviços ambientais.
Em uma reportagem publicada hoje no jornal O Estado de São Paulo, a pesquisadora Maria Tereza Piedade, diretora do grupo dedicado às áreas úmidas do Instituto de Pesquisas da Amazônia (Inpa) alerta que as florestas inundáveis (que ficam debaixo da água durante o período chuvoso amazônico) ocupam 400 mil quilômetros quadrados. A área equivale ao tamanho de dois estados de São Paulo. Somados os diversos tipos de áreas úmidas (várzeas, mangues), a área alagada chega a 1,5 milhão de quilômetros quadrados.
Vista da Floresta Amazônica. (Foto: Wikimedia Commons)
O Código Florestal não deve admitir práticas da aqüicultura em APPs nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais. Isto permitirá atividades de carcinicultura (criação de camarão) em áreas de mangue e qualquer outro tipo de aqüicultura, inclusive com espécies exóticas, em qualquer tipo de APP.
O módulo fiscal é uma unidade de medida determinada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que varia de acordo com o estado. Ele pode medir de 5 a 110 hectares.
A definição dos limites de área e período máximo para pousio deve considerar as peculiaridades de cada bioma. Em APPs, o pousio deve ser aplicado apenas para a regulamentação das práticas agrícolas de comunidades tradicionais, respeitando as suas peculiaridades.
Pousio é a interrupção da colheita por tempo determinado a fim de recuperar a fertilidade do solo.
O novo Código não deve admitir o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel. Não se justifica cientificamente tal inclusão pois as APPs e RLs apresentam estruturas e funções distintas e comunidades biológicas complementares.
O Artigo 67, §3º que trata da recomposição da Reserva Legal deve explicitar que o uso de espécies exóticassomente será permitido de forma temporária, nas fases iniciais da restauração e combinado com o uso de espécies nativas regionais.
A permissão do uso de espécies exóticas em até 50% da RL é extremamente prejudicial para as principais funções da RL: conservação da biodiversidade nativa e uso sustentável de recursos naturais, que são as motivações originais para a instituição da RL.
Esta conservação abre a possibilidade de um diferencial a favor da agricultura brasileira, como agricultura com sustentabilidade ambiental. O uso de espécies exóticas na RL vai anular esse diferencial.
fonte:revista época